Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia.

Nosso Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia já foi emitido!!!!

Febre Amarela - Wanna Disney

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Fomos ao Posto para tirar nosso Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia.

Ele é exigido para entrar em alguns países (abaixo relacionei os paises que exigem a vacina. Atualizado em 31/05/2017 com informações do site Mercado e Eventos)

Consulte aqui quais os Países que exigem a vacinação contra Febre Amarela.

Para ser protegido contra a febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo 10 dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de 10 anos, devendo ser ministrada até o final desse período. A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina.

Desde julho/2016, de acordo com uma nova determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS), uma única dose passa a valer por toda a vida do viajante, não mais apenas por dez anos. Vale ressaltar que o que caiu é a obrigação da renovação, não da vacinação, que deve acontecer até dez dias antes da viagem. (Post atualizado em 31/03/2017).

Semana passada, (julho/2017), estivemos em um posto da ANVISA para atualizarmos os nossos CIVS. E fomos informados que a partir do dia 17/07/2017 só será fornecido para quem comprovar viagem internacional para um país que exija esse certificado. A apresentação da passagem aérea é uma das formas de comprovar a viagem. A mudança foi feita por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devido a alta procura pela emissão do mesmo sem necessidade. Então, se você está com viagem marcada para algum pais que exige a vacinação ou irá fazer escala ou conexão em algum deles, emita o seu CIVP. (Recomenda-se emitir o CIV mesmo que você vá fazer apenas uma conexão. Já imaginou se acontece um imprevisto com o vôo e você precise pernoitar em um destes países? Você só terá permissão para sair do aeroporto mediante a apresentação do CIV. Caso contrário terá que dormir no chão do aeroporto! Olha que incômodo!).

Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) pode ser apresentada a Certidão de Nascimento.

  • Não é mais preciso tomar reforço da vacina contra febre amarela a cada 10 anos
  • Não é preciso refazer o certificado para mudar a validade; todo certificado emitido antes desta resolução resolução fica automaticamente válido por toda a vida

Para viagens internacionais, apresente seu Cartão Nacional  de Vacinação em algum Centro de Orientação ao Viajante para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia. Para agilizar o seu atendimento, realize seu pré-cadastro (O interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. O pré-cadastro não é obrigatório, mas agilizará o atendimento prestado para emissão do certificado.) e obtenha juntamente informações sobre os cuidados com a saúde em sua viagem.

Acesse a lista dos Centros de Orientação ao Viajante que emitem o certificado.

 

Para a emissão do CIVP é necessário:

*Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;

*Caso tenha realizado a vacinação em serviço privado, é preciso ainda que o mesmo se encontre credenciado junto a Anvisa;

*Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);

*A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;

*Apresentação da Certidão de Nascimento é aceita para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).

*A emissão do CIVP pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença. (crianças até 18 anos não precisam estar presentes na hora da emissão do CIV, um dos pais podem assinar por eles).

 

ATUALIZAÇÃO PARA EMISSÃO ON LINE 

Agora você consegue solicitar o certificado pela internet e imprimi-lo em qualquer lugar do mundo. Para fazer a requisição, basta se cadastrar no Portal de Serviços, usando seu número de CPF e um e-mail. Então, o usuário deve encaminhar, pelo formulário do site, uma foto ou um arquivo digitalizado do RG e do comprovante nacional de vacinação (é a carteirinha que o pessoal do posto de saúde entrega após você receber sua dose contra a febre amarela).

Uma equipe da Anvisa analisa o processo e, se aprovado, envia uma mensagem por e-mail, em até cinco dias úteis. Pronto: é só imprimir o cartão e assinar no local indicado.

Se você precisar da segunda via, pode acessar o Portal de Serviços e imprimi-la novamente sempre que necessário.

 

 

 

Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada, o viajante deverá ser orientado sobre a necessidade de um Atestado de Isenção de Vacinação, conforme modelo disponível neste link.

Fonte de informações ANVISA.

Confira lista de países que exigem certificado de vacina da febre amarela, segundo a OMS: (atualizado em 31/05/2017)
Afeganistão
África do Sul
Albânia
Antígua e Barbuda
Angola
Anguilla
Antilhas Holandesas
Arábia Saudita
Argélia
Austrália
Bahamas
Bangladesh
Bahrain
Barbados
Belize
Benin
Bolívia
Botsuana
Brunei
Burkina Fasso
Burundi
Butão
Cabo Verde
Camboja
Camarões
Cazaquistão
Cingapura
Chade
China
Colômbia
Congo
Coreia do Sul
Costa Rica
Costa do Marfim
Cuba
Djibouti
Dominica
Egito
Equador
Eritreia
El Salvador
Etiópia
Fiji
Filipinas
Gâmbia
Gana
Guiné Equatorial
Granada
Guadalupe
Guatemala
Guiana Francesa
Guiné
Guiné-Bissau
Haiti
Honduras
Iêmen
Ilhas Maurício
Ilhas Reunião
Ilhas Salomão
Ilhas Seychelles
Índia
Indonésia
Irã
Iraque
Jamaica
Jordânia
Kiribati
Lesoto
Líbano
Libéria
Líbia
Madagáscar
Malaui
Malásia
Maldivas
Mali
Malta
Martinica
Mauritânia
México
Mianmar
Moçambique
Montserrat
Namíbia
Nauru
Nepal
Nova Caledônia
Nicarágua
Níger
Nigéria
Omã
Panamá
Papua-Nova Guiné
Paquistão
Paraguai
Quênia
Quirguistão
República Centro-Africana
República Democrática do Congo
Ruanda
São Cristóvão e Nevis
São Vicente e Granadinas
Saint-Barth
Saint Helena
Saint Martin
Samoa
Santa Lúcia
São Tomé e Príncipe
Senegal
Serra Leoa
Somália
Sri Lanka
Sudão
Suazilândia
Suriname
Tailândia
Tanzânia
Timor Leste
Togo
Trinidad e Tobago
Tunísia
Uganda
Venezuela
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