Como emitir o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia.

Como emitir o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia.

O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP é o documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional.

 

Somente pessoas que estão viajando com destino ou escala/conexão em países  que exigem a vacinação precisam do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).

As vacinas exigidas nos termos do Regulamento Sanitário Internacional são divulgadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

ATENÇÃO: para vacinação contra febre amarela, este documento tem validade vitalícia. Portanto, se você já possui um CIVP, não é necessário solicitar um novo.

Para saber as exigências de viagem de cada país, consulte as informações disponíveis no Sistema de Emissão do CIVP, na aba Exigências de Viagem“.

Clique aqui para saber mais sobre a emissão do CIVP.

Veja abaixo as etapas necessárias para tirar o Certificado Internacional de Vacinação.

 

Passo 1 – Vacinação

Você pode se vacinar gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.

Guarde o comprovante de vacinação. Ele é necessário para solicitar o Certificado Internacional. A Anvisa não aplica a vacina.

O Cartão nacional de vacinação deve ser preenchido corretamente com:

  • Data de administração, fabricante e lote da vacina.
  • Assinatura do profissional que realizou a aplicação.
  • Identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.

Atenção: Se o seu objetivo é viajar para o exterior, você deve ser vacinado com a dose padrão (e não fracionada) da vacina contra febre amarela.

 

 

Passo 2 – Cadastro

Escolha qual opção de atendimento você deseja e faça o seu cadastro:

Atendimento web

O Certificado pode ser emitido online e impresso em casa. Para essa opção, faça o cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal e depois solicite o certificado em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia

Atenção:

  • O cadastro é obrigatório.
  • O Portal de Serviços do Governo Federal permite apenas o cadastro de viajantes que possuem CPF.

O prazo para emissão online é de até 10 dias úteis. 

Atendimento presencial

Para agilizar a emissão do certificado, você deve realizar um pré-cadastro no endereço https://civnet.anvisa.gov.br/cadastroViajante, clicando na opção “cadastrar viajante.

Atenção:

  • O pré-cadastro é obrigatório.
  • O viajante deve se atentar ao preenchimento correto dos campos, principalmente daqueles que são obrigatórios, como CPF e  e-mail.
  • O sistema permite apenas o cadastro de viajantes que possuem CPF, e o e-mail deve ser diferente para cada viajante.
  • Caso tenha problemas para concluir o cadastro ou com senha entre em contato pelo 0800 642 9782 para ser auxiliado.

 

Passo 3 – Emissão do Certificado Internacional de Vacinação

O documento pode ser retirado de forma presencial, em uma unidade da Anvisa, ou impresso em casa. Escolha como você prefere emitir o seu Certificado:

Emissão web

Se você optar pelo atendimento web, você deve acessar o Portal de Serviços do Governo Federal para imprimir o Certificado em casa. Você também receberá o arquivo no e-mail cadastrado no Portal de Serviços.

O CIVP emitido no Portal de Serviços do Governo Federal será assinado eletronicamente pelo servidor da Anvisa e deverá ser, obrigatoriamente, assinado pelo viajante após sua impressão, no campo adequado (ao lado do termo “cuja assinatura segue”).

Atenção! O prazo para emissão online é de até 10 dias úteis. 

Pronto: é só imprimir o cartão e assinar no local indicado.

Se você precisar da segunda via, pode acessar o Portal de Serviços e imprimi-la novamente sempre que necessário.

 

Emissão presencial

Se você optar pelo atendimento presencial, o CIVP será emitido pela unidade emissora ao final do atendimento.

No atendimento presencial, o responsável pela emissão e o viajante devem assinar o Certificado no ato da entrega do mesmo. Crianças ou menores de 18 anos que já assinam seu documento de identidade (RG, passaporte e outros) precisam estar presentes para obter o seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.

O menor que nunca assinou um documento de identidade não precisa estar presente quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão de seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1. Cartão nacional de vacinação. O cartão deve estar preenchido corretamente com:

  • Data de administração, fabricante e lote da vacina.
  • Assinatura do profissional que realizou a aplicação.
  • Identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

2. Documento de identidade original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos.

 

Observação:

Criança/adolescente menor de 18 anos

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado, pois a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC 21/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.

Crianças ou menores de 18 anos que já assinam seu documento de identidade (RG,passaporte e outros) precisam estar presentes para obter o seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.

O menor que nunca assinou um documento de identidade não precisa estar presente quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão de seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.

 Observação: o menor deverá possuir CPF para realizar o cadastro no sistema.

 

Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia – CIVP para (meningite e/ou poliomielite) 

O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia – CIVP para comprovar a vacinação contra meningite e/ou poliomielite será emitido apenas no atendimento presencial.

O atendimento presencial é necessário pois é preciso considerar o histórico vacinal, a idade, o tipo e o lote da vacina, o número de doses recebidas, a dose recomendada e a validade da vacina. Orientamos que seja atendidas as exigências do país de destino conforme os requisitos sanitários disponibilizados no site da Organização Mundial da Saúde – OMS (em inglês: https://www.who.int/ith/ith-country-list.pdf?ua=1 ou em espanhol: https://www.who.int/ith/ITH2017-Annex1-sp.pdf?ua=1 ).

Com a comprovação da vacina adequada, você deverá procurar uma unidade da Anvisa ou credenciada para a emissão presencial do CIVP.  Na listagem atual da OMS poucos países exigem comprovação de certificado Internacional de vacinação de brasileiros para essas doenças.

Ainda tem dúvida?

Consulte as perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto ou entre em contato com central de atendimento da Anvisa, pelo telefone 0800 642 9782, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30.

Este abaixo era o modelo emitido presencial.

Febre Amarela - Wanna Disney

image

Consulte aqui quais os Países que exigem a vacinação contra Febre Amarela.

 

Se você está com viagem marcada para algum pais que exige a vacinação ou irá fazer escala ou conexão em algum deles, emita o seu CIVP. (Recomenda-se emitir o CIVP mesmo que você vá fazer apenas uma conexão. Já imaginou se acontece um imprevisto com o vôo e você precise pernoitar em um destes países? Você só terá permissão para sair do aeroporto mediante a apresentação do CIVP. Caso contrário terá que dormir no chão do aeroporto! Olha que incômodo!).

 

E este e o emitido online, ATUALIZADO.

 

 

 

 

Acesse a lista dos Centros de Orientação ao Viajante que emitem o certificado.

 

 

 

Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada, o viajante deverá ser orientado sobre a necessidade de um Atestado de Isenção de Vacinação, conforme modelo disponível neste link.

Fonte de informações ANVISA.

Confira lista de países que exigem certificado de vacina da febre amarela, segundo a OMS: (atualizado em 31/05/2017)
Afeganistão
África do Sul
Albânia
Antígua e Barbuda
Angola
Anguilla
Antilhas Holandesas
Arábia Saudita
Argélia
Austrália
Bahamas
Bangladesh
Bahrain
Barbados
Belize
Benin
Bolívia
Botsuana
Brunei
Burkina Fasso
Burundi
Butão
Cabo Verde
Camboja
Camarões
Cazaquistão
Cingapura
Chade
China
Colômbia
Congo
Coreia do Sul
Costa Rica
Costa do Marfim
Cuba
Djibouti
Dominica
Egito
Equador
Eritreia
El Salvador
Etiópia
Fiji
Filipinas
Gâmbia
Gana
Guiné Equatorial
Granada
Guadalupe
Guatemala
Guiana Francesa
Guiné
Guiné-Bissau
Haiti
Honduras
Iêmen
Ilhas Maurício
Ilhas Reunião
Ilhas Salomão
Ilhas Seychelles
Índia
Indonésia
Irã
Iraque
Jamaica
Jordânia
Kiribati
Lesoto
Líbano
Libéria
Líbia
Madagáscar
Malaui
Malásia
Maldivas
Mali
Malta
Martinica
Mauritânia
México
Mianmar
Moçambique
Montserrat
Namíbia
Nauru
Nepal
Nova Caledônia
Nicarágua
Níger
Nigéria
Omã
Panamá
Papua-Nova Guiné
Paquistão
Paraguai
Quênia
Quirguistão
República Centro-Africana
República Democrática do Congo
Ruanda
São Cristóvão e Nevis
São Vicente e Granadinas
Saint-Barth
Saint Helena
Saint Martin
Samoa
Santa Lúcia
São Tomé e Príncipe
Senegal
Serra Leoa
Somália
Sri Lanka
Sudão
Suazilândia
Suriname
Tailândia
Tanzânia
Timor Leste
Togo
Trinidad e Tobago
Tunísia
Uganda
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